Decisão reforça a prioridade do direito da criança e do adolescente sobre o patrimônio do devedor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser penhorados para quitar dívidas de pensão alimentícia em atraso. A decisão reafirma o entendimento de que, em casos de inadimplemento da obrigação alimentar, deve prevalecer o interesse da criança ou adolescente sobre eventuais proteções patrimoniais conferidas ao devedor.
Com isso, mesmo sendo uma verba com finalidade específica e natureza vinculada, o FGTS pode ser utilizado para assegurar o sustento do alimentando, garantindo a efetividade da prestação alimentícia.