Mesmo após o divórcio, a divisão de bens pode ser feita a qualquer tempo, desde que não haja renúncia expressa ou acordo judicial formalizado
É comum a crença de que, após o divórcio, existe um prazo limite para realizar a partilha de bens. No entanto, isso não procede. A partilha entre ex-cônjuges pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não tenha havido uma manifestação formal de renúncia ou um acordo homologado judicialmente.
Ou seja, casais que se divorciaram e não formalizaram a divisão de bens ainda têm direito de buscar essa partilha, mesmo após anos da separação. Isso inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras, contas bancárias e outros bens adquiridos durante o casamento ou união estável.
Ainda que o direito não prescreva automaticamente, é recomendável resolver a partilha o quanto antes para evitar conflitos futuros e garantir segurança jurídica. Cada situação exige uma análise individualizada, por isso, a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é essencial.