Imóveis, contas e investimentos fora do país podem ser incluídos na divisão de bens em processos de separação ou divórcio
Bens localizados no exterior — como imóveis, contas bancárias e investimentos — também podem integrar a partilha no Brasil em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Mesmo fora do território nacional, esses bens são considerados no processo de divisão patrimonial, conforme o regime de bens adotado no casamento ou união.
A Justiça brasileira pode reconhecer o direito de cada parte sobre o bem estrangeiro. Contudo, para que a decisão tenha efeitos práticos no país onde o bem se encontra, pode ser necessário homologar a sentença brasileira perante as autoridades daquele local.
É importante destacar que cada país possui sua própria legislação e exigências específicas. Por isso, contar com apoio jurídico especializado, inclusive em Direito Internacional, é fundamental para assegurar que todos os trâmites sejam realizados corretamente.
Se há bens fora do Brasil envolvidos na sua separação, é essencial agir com planejamento e orientação adequada para garantir seus direitos com segurança.