Justiça reconhece: dedicação à família pode garantir pensão vitalícia

Decisão reconhece o direito de ex-esposa a receber pensão por tempo indeterminado após décadas fora do mercado de trabalho

Uma recente decisão da Justiça trouxe um importante avanço para mulheres que dedicaram anos — ou até décadas — da vida à casa e à família. Uma ex-esposa que ficou mais de 30 anos sem trabalhar fora para cuidar do lar conquistou o direito de receber pensão alimentícia por tempo indeterminado após o divórcio.

O caso analisado envolvia um casal que se casou em 1988 e viveu junto por quase 30 anos. Durante esse período, a mulher foi se afastando do mercado de trabalho até deixar completamente sua profissão para cuidar da casa, do marido e dos filhos. Após a separação, ela ficou em situação de vulnerabilidade, dependendo de ajuda dos filhos e de benefícios sociais, como o Bolsa Família.

Mesmo depois de cinco anos sem ajuda financeira do ex-marido, a Justiça entendeu que ela ainda precisava do apoio — não apenas por não trabalhar há muitos anos, mas também porque já tem idade avançada e enfrenta problemas de saúde, como depressão.

Por que a pensão foi concedida?

A pensão foi aprovada com base em três pontos principais:

Idade: A ex-esposa tinha mais de 50 anos e não era mais jovem para recomeçar no mercado de trabalho com facilidade.

Tempo fora do mercado: Estava há mais de 15 anos sem exercer qualquer profissão, o que dificulta ainda mais a recolocação.

Problemas de saúde: Apresentava quadro de depressão, com acompanhamento médico e tratamento contínuo.

Esses fatores justificaram a pensão por tempo indeterminado, o que não é comum. Normalmente, a pensão entre ex-cônjuges é temporária, válida apenas por um período para que a pessoa consiga se reestruturar financeiramente.

Contribuição invisível: o trabalho doméstico conta

Um dos principais pontos do julgamento foi o reconhecimento da importância do trabalho doméstico não remunerado. A Justiça considerou que, mesmo sem contribuir com dinheiro diretamente, a mulher teve papel essencial na construção do patrimônio e no crescimento profissional do marido, ao cuidar da casa e da família.

E quanto aos bens?

Outro ponto discutido no processo foi a divisão de um valor que o ex-marido recebeu do INSS depois da separação. Mesmo tendo recebido esse valor após o fim do casamento, o tribunal entendeu que ele era resultado do período em que ainda estavam casados — por isso, esse valor também deve ser incluído na partilha de bens.

O que essa decisão representa?

Essa decisão traz um precedente importante: mostra que o Judiciário está cada vez mais atento às desigualdades que ainda existem entre homens e mulheres dentro das relações familiares. Quando a mulher abre mão de sua vida profissional em favor do cuidado da casa e dos filhos, essa dedicação precisa ser reconhecida — inclusive financeiramente — após o fim do relacionamento.

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