Agora, menores criados por avós, tios ou padrastos podem ser reconhecidos como dependentes no INSS — desde que cumpram os critérios legais
Uma nova lei trouxe mudanças importantes para as famílias brasileiras. A partir de 2025, netos, sobrinhos, enteados e menores sob guarda judicial ou tutela podem ser reconhecidos como dependentes no INSS e ter direito à pensão por morte, caso o responsável venha a falecer.
Essa mudança aconteceu com a publicação da Lei nº 15.108/2025, que alterou o artigo 16 da Lei 8.213/91. Até então, esses vínculos familiares não eram automaticamente aceitos como dependentes legais — o que dificultava o acesso ao benefício previdenciário.
Agora, para que o menor tenha direito à pensão, é necessário que o segurado (a pessoa que contribui para o INSS) tenha declarado formalmente essa dependência, além de ser comprovado que o menor não possui renda própria nem condições de pagar pelos próprios estudos.
Por que isso é importante?
Essa mudança é vista como um avanço social, porque reconhece a realidade de muitas famílias brasileiras. Nem todos os lares seguem o modelo tradicional. É comum que tios criem sobrinhos, que avós sejam responsáveis pelos netos ou que padrastos assumam o cuidado dos enteados.
Agora, essas relações — que muitas vezes são verdadeiramente de pai e filho — passam a ter valor legal no sistema previdenciário, garantindo mais segurança financeira para essas crianças e adolescentes.
Como funciona na prática?
Para que o menor receba a pensão por morte, é preciso:
Que o segurado tenha declarado oficialmente a dependência do menor;
Que seja comprovado que o menor não tem renda própria nem meios de se sustentar ou pagar pela própria educação;
Que a relação seja comprovada por documentos legais, como guarda judicial ou tutela (no caso de sobrinhos e netos).
O que fazer agora?
A nova regra já está em vigor. Famílias que se encaixam nesses casos devem procurar o INSS para se informar sobre os documentos e os procedimentos necessários para formalizar essa dependência e garantir o direito à pensão por morte.